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3. Beneficiários do Pronaf
Discriminadamente, as normas do Banco Central do Brasil apontam os beneficiários ou destinatários, separados em grupos:
“I – Grupo ‘A’:
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não foram contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não foram contemplados com o limite do crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf;
Também estão incluídos no Grupo ‘A’ os agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens para aproveitamento hidroelétrico e abastecimento de água em …
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