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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Visão da jurisprudência do STJ sobre a matéria
O STJ tem condenado o uso de fogo nas florestas e em outras formas de vegetação, se não houver autorização:
“Segundo a disposição do art. 27 da Lei 4.771/1985, é proibido o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação – as quais abrangem todas as espécies –, independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Isso ainda vem corroborado no parágrafo único do mencionado artigo, que ressalva a possibilidade de se obter permissão do Poder Público para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem.” 1
No entanto, lavra dissonância nas várias decisões sobre a matéria pelo STJ. Há entendimentos de que o art. 27, pa…
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