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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Águas particulares
Embora as disposições nos itens acima sobre a titularidade pública das águas em geral, não se pode concluir que não mais existem águas particulares. O Código de Águas tinha como particulares as águas provenientes das nascentes e as situadas em terrenos que também fossem particulares, e desde que não classificadas em públicas dominicais, públicas comuns e comuns. Ainda está no art. 8.º tal previsão: “São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns”. À toda a evidência, embora as disposições sobre o regime e a propriedade das águas constantes na Constituição Federal …
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