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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. Direitos próprios do empregado rural
Alguns direitos estão elencados na Lei 5.889/1973 que não constam no art. 7.º da CF/1988, sendo os abaixo descritos:
• Intervalos no trabalho
Aparece no art. 5.º a obrigatoriedade de se concederem intervalos, se o trabalho durar mais de seis horas seguidas: “Em qualquer trabalho contínuo, de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso”.
• Descontos permitidos no salário
Há a previsão de percentuais próprios de descontos no salário, …
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