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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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2. Tipos de contribuintes
No regime previdenciário rural, há vários tipos de contribuintes, lembrando-se os seguintes: o trabalhador rural empregado; o trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que presta serviços em caráter eventual; o produtor rural que trabalha em economia própria ou familiar; o trabalhador avulso que presta serviços a diversos produtores rurais, ou que presta serviços ou autônomo a uma ou mais empresas sem vínculo de emprego, sendo oportuna a caracterização apresentada por Sergio Pinto Martins: “O inc. VI do art. 12 da Lei 8.212/1991 considera avulso ‘quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento’. Por sua vez, o inciso VI do art. 9.º do Dec. 3.048/1999 esclarece que o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra”. 1
Leandro Luís Camargo dos Santos caracteriza o …
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