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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5. Cálculo diferenciado para a apuração do período de contribuição a partir de 2010
Cumpre observar, também, que a Lei 11.718/2008 instituiu um mecanismo diferenciado para a apuração do período de contribuição dos trabalhadores rurais para efeito de aposentadoria em valor equivalente a um salário mínimo. Entre 2011 e 2015, cada mês de contribuição por ano equivalerá a três, o que significa que, se o trabalhador rural contribuir por quatro meses num ano, a Previdência contará como se ele tivesse efetivamente contribuído o ano todo. Já para o período de 2016 a 2020, a contagem será em dobro, ou seja, o trabalhador rural terá de contribuir por pelo menos seis meses por ano.
Veja-se o art. 3.º da citada Lei: “Na concessão de …
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