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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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2. Prazos de carência e distinção do tempo de contribuição
Há prazos de carência para pedir a aposentadoria. Ou seja, os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social – RGPS estão obrigados a cumprir um prazo mínimo de contribuições. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o prazo é de quinze anos ou de cento e oitenta prestações recolhidas.
Necessárias as seguintes distinções.
Para os segurados inscritos até 24.07.1991, a carência exigida está discriminada em uma tabela. Esta carência aumenta em seis contribuições a cada ano a partir de 1993 (sendo, v.g., de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
Eis a tabela constante do art. 142 da Lei 8.213/1991:
Ano de implementação das condições | Carência exigida (meses) | Ano de implementação das condições | Carência exigida (meses) |
1991 … |
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