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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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2. Tipos de invalidez e prazos do início do benefício
Assim, existem dois tipos de invalidez: a comum e a acidentária ou a decorrente de doença profissional ou do trabalho, e das doenças e afecções acima. Na comum, é exigido do segurado um período de carência de doze contribuições; já na aposentadoria por invalidez acidentária ou causada por doença profissional ou do trabalho, ou pelas doenças e afecções especificadas, o segurado está isento de contribuições.
Evidentemente, defere-se a aposentadoria por invalidez depois da constatação da incapacidade através perícia médica (art. 42, § 1.º, da Lei 8.213/1991), que será realizada por médicos da Previdência Social, facultando-se ao segurado indicar médico de sua confiança, que o …
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