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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. O valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria equivalerá a 100% do salário de benefício (que corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente), na forma do art. 44 da Lei 8.213/1991, não se permitindo que seja inferior ao salário mínimo ou que ultrapasse o salário de contribuição (art. 33 da Lei 8.123/1991), descontando-se eventuais quantias que ainda são pagas a título de auxílio-doença. Se o benefício do auxílio-doença for superior ao valor da aposentadoria, prepondera aquele, nos termos do § 2.º do art. 44 da Lei 8.213/1991: “Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de …
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