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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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LXXIX
Auxílio-Doença
O auxílio-doença consta disciplinado na Lei 8.213/1991, arts. 60 a 63, com as alterações da Lei 13.135, de 17.06.2015, sendo que o art. 63 na redação da LC 150, de 01.06.2015.
Trata-se do benefício que se concede ao segurado da Previdência Social atingido pelo risco social da doença, e consiste no pagamento correspondente a 91% do salário de benefício, enquanto durar a doença do filiado à Previdência Social (art. 61). O cálculo do salário-benefício, no caso do auxílio-doença, é dado pelo inc. II do art. 29 da Lei 8.213/1991, sendo o equivalente à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. É também a determinação do art. 188-A, § 4.º, do Dec. 3…
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