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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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1. O direito ao benefício, o valor da pensão e a carência
Com a morte do segurado agricultor, aposentado ou não, seja o empregado, ou o trabalhador avulso, ou o contribuinte facultativo, ou o segurado especial (o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros), surge o direito à pensão em favor dos dependentes, por força do art. 201, V, da CF, e dos arts. 18, II, ‘a’, e 74 da Lei 8.213/1991, não importando se o segurado era ou não aposentado.
O valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito …
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