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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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2. Classes de dependentes e beneficiários
Há três classes de dependentes (art. 16 da Lei 8.213/1991):
Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Classe II: os pais;
Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Os dependentes da primeira classe são os contemplados com o benefício da pensão, dividindo-se o montante entre todos, se o segurado tiver …
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