No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
3. Cessação do benefício e redução do valor
Prossegue o pagamento da pensão durante a vida do dependente, cessando com a sua morte, ou a emancipação, ou com a idade de 21 anos, ou a cessação da invalidez, se for a razão do deferimento do benefício.
Mais especificadamente, o art. 77, § 2.º, da Lei 8.213, alterada pela Lei 13.135/2015, traz os casos de perda da pensão:
“I – pela morte do pensionista;
II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV – pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5.º;
…No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.