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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. Exigências para a concessão
A comprovação da dependência econômica é presumida em relação ao cônjuge e aos filhos. A demonstração torna-se necessária quanto aos dependentes das outras classes (art. 16, § 4.º, da Lei 8.213/1991). Assim, para que o irmão ou o filho maior inválido faça jus ao benefício da pensão, exige-se a constatação através de perícia realizada por médico do INSS, cumprindo, também, aferir se a invalidez é anterior ou posterior à data do falecimento do segurado.
Ainda no caso do filho e do irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar 21 anos, concede-se a pensão desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado …
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