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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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6. Inexistência de prazo de decadência para os incapazes
Embora quanto aos incapazes (neles incluídos os menores) haja a previsão dos arts. 198, I, e 208 do CC/2002 , consta no art. 79 da Lei 8.213/1991 a não aplicação da regra da decadência, estabelecida no art. 103, quanto aos benefícios em favor dos menores, incapazes e ausentes: “Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei”. O mencionado art. 103 fixa o prazo de decadência de dez anos para o exercício dos direitos e de ações relativamente aos benefícios previdenciários. Eis o preceito, em redação da Lei 10.839, de 05.02.2004: “É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou …
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