No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
1. Contribuição do empregador rural pessoa física
Lembra-se, quanto ao empregador pessoa física e ao empregado na atividade rural, que há o chamado Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Funrural), ou Contribuição Social Rural, matéria já estudada, que vem a ser uma contribuição social destinada a custear a seguridade geral (INSS), isto é, uma contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural destinada à seguridade social. Trata-se de um valor cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural (de 2,1%) e descontado pelo adquirente da produção, no momento da venda. Realiza-se o cálculo sobre as notas fiscais de entrada emitidas pelas empresas adquirentes da produção (usinas, cooperativas, traders, frigoríficos, …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.