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2. Contribuição devida pela pessoa jurídica que atua na área da agroindústria
Cuida-se da contribuição previdenciária devida pela empresa agroindústria, a qual tem produção própria, ou que adquire a produção junto a terceiros, e processa a industrialização, para a posterior comercialização.
Dá João Ernesto Aragonês Vianna a ideia de agroindústria: “essa contribuição é tratada no art. 22-A da Lei 8.212/1991, segundo o qual conceitua-se a agroindústria como o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. Exemplo de agroindústria é a empresa dedicada à criação de frangos para posterior abate e industrialização, não importando, para os …
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