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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Contribuição devida pelo segurado rural especial
Qual a contribuição devida pelo segurado rural especial?
Para o entendimento, examine-se a regra do § 1.º do art. 25 da Lei 8.212/1991, em texto da Lei 8.540, der 22.12.1992: “O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei”.
Deve-se ver, pois, antes, quem é o segurado do art. 25.
Conforme a transcrição, a referência é ao segurado especial de que “trata este artigo”, isto é, o art. 25. Tal segurado especial vem a ser, em primeiro lugar, o produtor rural pessoa física, e, em segundo lugar, a relação das pessoas referidas, respectivamente, nos incs. V e VII do art. 12 …
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