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4. A proteção da cultivar
A Lei 9.456/1997 assegura a proteção e o direito à reprodução comercial da cultivar, ficando vedado a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção para fins comerciais, o oferecimento à venda ou à comercialização do material de propagação da cultivar. Mesmo a Lei 9.279/1996, traz normas de proteção à tecnologia que conduziu a conseguir a licença ou patente do invento.
Estende-se a proteção à proibição dos adquirentes de sementes ou mudas em desenvolver a produção e depois em vender parte do produto colhido e oriundo de cultivar para terceiros utilizarem em suas culturas agrícolas. Unicamente se houver autorização do criador das sementes e mudas, com a certificação da qualidade pelo órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e depois de experimentos e análises por entidade certificadora habilitada e autorizada, é que se permite a comercialização, operando-se o que se chama de multiplicadores das cultivares.
A proteção de cultivares tem …
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