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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XCI
Contribuição devida ao Incra
Há uma contribuição de 0,2% devida ao Incra, para custear a reforma agrária, instituída ainda pela Lei 2.613/1955, calculada sobre a folha salarial de determinadas indústrias rurais e agroindústrias, incluindo cooperativas. Classifica-se como um tributo de natureza autônoma, que possui destinação específica em lei. Entende-se que tal imposto destinado ao Incra foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como intervenção no domínio econômico, por ter como objetivo viabilizar a reforma agrária.
Historicamente, a Lei 2.613/1955 instituiu a proteção ao homem do campo, ordenando o pagamento de um adicional de 0,3% sobre o total dos salários pagos, com a destinação ao Serviço Social Rural – SSR.
Ocorr…
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