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Igualdade e Processo: Posições Processuais Equilibradas e Unidade do Direito - Ed. 2015
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A igualdade compreendida em sua perspectiva conceitual micro (interna ao fenômeno processual) – o equilíbrio processual – relaciona-se à temática envolvendo a finalidade do processo civil (a tutela dos direitos), na perspectiva subjetiva e particular. A promoção do equilíbrio processual tem a finalidade de proporcionar um ambiente propício ao condicionamento argumentativo, pelos sujeitos processuais, do exercício de poder estatal. Funciona a igualdade como um requisito necessário para o pleno exercício do contraditório e, por conseguinte, dada a relação íntima desse com a justificação das decisões, para a obtenção de uma decisão justa.
2.2.1 A possibilidade de que todos os sujeitos do processo desempenhem suas capacidades como objetivo da igualdade processual
Quando se tratou do perfil conceitual da igualdade em perspectiva micro (e, assim, interna ao fenômeno processual), delineou-se o seu significado a partir de um paralelo com o desenvolvimento da noção de contraditório. Assim como se demonstrou necessária, para o idôneo exercício do contraditório, a efetiva potencialidade de influência, para haver real igualdade na conformação das posições processuais exige-se a promoção do equilíbrio processual. Essa potencialidade de influência só é possível, entretanto, se os sujeitos estiverem em posição de equilíbrio. Em síntese, o processo civil exige equivalentes oportunidades de desempenho do contraditório.
Bem compreendida essa relação de suporte entre igualdade e contraditório, torna-se bastante clara a razão pela qual a promoção do equilíbrio é condição necessária para a obtenção de uma decisão justa. 34 A razão disso é bastante simples: sem equivalência de reais oportuni…
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