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Igualdade e Processo: Posições Processuais Equilibradas e Unidade do Direito - Ed. 2015
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3.2 Igualdade pelo processo, julgamentos paradigma, compatibilização das decisões e súmulas (a igualdade pela uniformização das decisões)
Os mecanismos processuais que visam a compatibilizar decisões judiciais também concretizam a igualdade no formalismo processual. 46 Mais do que julgar determinadas questões em conjunto (coletivização), aqui o que se está a discutir é a possibilidade de que determinados julgamentos, proferidos de acordo com ritos especiais de julgamento de recursos ou em casos que preencham certos requisitos, vinculem o Judiciário na decisão de casos pendentes ou futuros. A intenção é a de compatibilizar verticalmente as decisões judiciais, uniformizando o entendimento jurisprudencial acerca de determinadas questões. Essa exigência de política judiciária deu origem a uma série de institutos (mais ou menos recentes) que, por razões diversas, buscam a uniformização das decisões, pela sua compatibilização. Não se trata aqui de um discurso envolvendo o caso (e as decisões proferidas para as mesmas partes), como é o caso, por exemplo, da reclamação, em sua feição clássica (proteção da autoridade das decisões proferidas pelos tribunais superiores e contra a usurpação de sua competência). 47 A análise, dada a sua amplitude, deve ser empreendida por meio de tipos ideais, cujas características podem ser agrupadas para fins meramente sistemáticos.
3.2.1 Uniformidade pelo controle da legalidade
Um primeiro grupo de institutos foi estruturado e pensado de acordo com a função de controle da legalidade das decisões que tradicionalmente se outorgava aos tribunais superiores. Indiretamente, entretanto, podem ser transformados com vistas à uniformização da jurisprudência dos tribunais. Nesses institutos, mediante o controle do caso (julgamento do recurso) o tribunal resolve uma divergência interpretativa, indiretamente contribuindo para a uniformização das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. São exemplos o recurso de embargos de divergência (art. 1.043 do NCPC) e a hipótese de cabimento do recurso especial pela divergência (art. 105, III, c, da CF e art. 1.029, § 1.º, do NCPC). O raciocínio se dá mediante a comparação da decisão recorrida com uma decisão tomada como paradigma, demonstrando-se a sua similitude com vistas à correção da decisão recorrida. A vinculação do caso ao direito se dá mediante a demonstração da divergência entre o julgamento do seu caso e a resolução dada a outro caso por outro tribunal ou órgão jurisdicional. Daí por que o cabimento desses recursos é restrito, sendo incabíveis os embargos de divergência em caso de o dissídio ser oriundo de órgão jurisdicional não mais competente para o julgamento desse tipo de causa (Súmula 158 do STJ) 48 e inviáveis os recursos especiais quando a divergência é entre julgados do mesmo tribunal (Súmula 13 do STJ). 49
Esses institutos só podem ser compreendidos como meios para a tutela da igualdade pelo processo se se assume que a função das cortes de vértice é a outorga de sentido aos textos normativos (reconstrução da ordem jurídica). 50 De outra forma, serão apenas meios de controle e aplicação do d…
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