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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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1. A grande premissa. Jurisdicionalidade e contratualidade: a natureza híbrida da arbitragem
Embora seja método histórico de solução de conflitos, relevando-se já nos primórdios do sistema jurídico romano, 5 a arbitragem se desenvolveu internacionalmente no último século – e entre nós nas últimas décadas – como uma alternativa à justiça estatal. Ganhou destaque como uma opção para os negócios internacionais na medida em que permite a solução de litígios em ambiente neutro, imparcial, e destacado de regras específicas; garantindo, assim, maior igualdade de condições entre as partes.
Não são essas, no entanto, as únicas vantagens da arbitragem. O incentivo ao sigilo; 6 a flexibilidade do procedimento; 7 a atmosfera de menor enfrentamento, mais propícia a acordos; 8 a celeridade do processo; 9 a possibilidade de eleição de juízes especialistas na matéria controvertida; 10 e até mesmo seus custos 11 tem tornado esse método de solução de litígios bastante sedutor mesmo para disputas oriundas de negócios intranacionais.
Essa conscientização leva parte da doutrina a classificar a arbitragem como um método alternativo de solução de conflitos; uma saída à justiça estatal, de onde ninguém pode escapar sem a concordância do adversário. 12 Outros preferem classificar a arbitragem como método adequado de solução de conflitos, 13 lembrando com isso que apenas certa gama de litígios é adequada para a arbitragem.
De fato, a arbitragem é uma alternativa para aqueles que não querem enfrentar as desvantagens da Justiça Estatal. Por outro lado, não há como se negar que a vi…
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