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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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Capítulo II - OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DA ATIVIDADE DO ÁRBITRO
A investigação proposta neste trabalho será iniciada com os órgãos responsáveis pelo controle da atividade do árbitro. A mais empírica resposta é que o Judiciário deve exercer tal papel. É isso, inclusive, o que preveem a nossa Lei de Arbitragem (arts. 33 e 35 da Lei 9.307/1996), 1 a Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, 2 a Constituição Federal (art. 105, I, i 3 ), e o Código de Processo Civil (art. 483 4 do CPC/1973 e art. 961 5 do CPC/2015).
Essa conclusão não encerra a questão. Já foi introduzido que a atividade do árbitro é controlada também no âmbito da própria arbitragem. Diante disso, válid…
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