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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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2.1 O controle interno da atividade do árbitro
É correto e adequado que o exercício da arbitragem seja, antes de mais nada, controlado pelo próprio árbitro. Como já antecipado, a arbitragem é jurisdicional, estando seu microssistema inserido no macrossistema do Processo. 6 - 7 Deve a arbitragem, assim, observar os preceitos e ditames norteadores das atividades adjudicatórias, dentre os quais estão o da efetividade, 8 instrumentalidade, 9 e razoável duração. 10
Partindo-se disso, não seria correto afastar do árbitro a função de controlar vícios no curso da arbitragem para, uma vez concluída, seu resultado vir a ser invalidado mediante mecanismos de controle externo. Permitir o desenvolvimento e a conclusão da atividade do árbitro …
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