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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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2.2.e Eliminação consensual de órgãos responsáveis pelo controle externo?
O último ponto do capítulo diz com a possibilidade de eliminação do controle externo da atividade do árbitro, o que, por consequência lógica, afastará tal função de um dos órgãos originalmente responsáveis para seu exercício.
No que toca ao controle externo primário, a investigação dessa hipótese é mais efetiva se promovida de forma fragmentada, avaliando-se a renúncia prévia e genérica para, posteriormente, passar-se à renúncia póstuma e específica.
GARY BORN tende a aceitar essa primeira possibilidade, mas alerta que isso varia de acordo com ordem jurídica a que submetida a arbitragem, havendo aquelas em que tal renúncia será ineficaz. O Autor menciona que, em determinadas legislações, a exclusão é admitida apenas para arbitragens internacionais, enquanto que, em outras, a revisão judicial poderá se…
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