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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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Capítulo III - O MOMENTO PARA O CONTROLE DA ATIVIDADE DO ÁRBITRO
Ao tratar do controle interno, o capítulo anterior abordou o Princípio Kompetenz-Kompetenz positivado em nossa legislação (art. 8.º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem), assim como os dispositivos legais determinando que eventuais impugnações à aptidão do árbitro devem ser dirigidas diretamente ao painel arbitral (arts. 15 e 20 da Lei de Arbitragem).
Foi visto que, com isso, nosso sistema arbitral, assim como o de diversos Estados em que a arbitragem é praticada, prevê expressamente esse controle in- terno, o que é juridicamente lógico e adequado. Também foi adiantado que, de tais dispositivos, se extrai uma regra de precedência do controle interno em relação ao …
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