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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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3.9 O momento para o exercício do controle externo secundário
O controle externo secundário deve, em regra, ocorrer diante de eventual requerimento de homologação de sentença arbitral estrangeira, o que ocorrerá, por decorrência lógica, somente após prolatada a sentença arbitral.
Mas, mais do que a prolação da sentença, nossa Lei de Arbitragem exige que a sentença arbitral seja obrigatória entre as partes (art. 38, VI), o que também é exigido pela Convenção de Nova Iorque, nos termos de seu art. V (1) e.
Já o art. 216-D do RISTJ, ao estabelecer que a sentença arbitral estrangeira somente pode ser homologada uma vez transitada em julgado (inc. III), supera inclusive as exigências da nossa Lei Arbitral, assim como da Convenção de Nova …
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