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Controle da Atividade do Árbitro - Ed. 2015
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4.2.b.8 Ação “anulatória” de decisões interlocutórias proferidas na arbitragem?
Também inadmissíveis ações judiciais em que se postula a “anulação” (ou, de forma mais técnica, invalidação) de decisões interlocutórias proferidas pelo árbitro com base vícios na sua atividade, 167 ou ainda a anulação de todo o processo arbitral, como já se tem notícia. 168
Isso equivaleria a uma espécie de interferência judicial com fins repressivos, o que, como visto, não deve ser admitido uma vez já iniciada a arbitragem, por força do modelo de Kompetenz-Kopempetenz aplicável ao nosso sistema. Deverá o Judiciário aguardar a conclusão da arbitragem e, então, se for o caso, reprimir o seu resultado. 169
Reitera-se que essa limitação ao controle judic…
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