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5.2.c Segue: extensão das hipóteses previstas no art. 32 da Lei de Arbitragem para o controle prematuro e retardado da atividade do árbitro
Uma vez que nossa Lei de arbitragem reserva o controle judicial da atividade do árbitro para após a conclusão do processo arbitral, é natural que trate do controle de tais vícios apenas por meio da ação anulatória da sentença arbitral e correspondente impugnação à execução de sentença/embargos à execução contra a fazenda pública, prevendo, em seu art. 32, que “é nula a sentença arbitral se: (...)”.
Foi visto no que, não obstante a redação do dispositivo, o provimento jurisdicional oriundo da ação anulatória de sentença arbitral atinge não somente a sentença, mas também todos os atos processuais r…
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