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5.2.d.2 O controle das limitações legais ao exercício da arbitragem
Também foi adiantado que a arbitragem somente é admitida entre partes capazes (arbitrabilidade subjetiva) e para litígios relacionados a direitos disponíveis (arbitrabilidade objetiva). Isso está expresso no art. 1.º da Lei de Arbitragem. Sendo a arbitragem um mecanismo consensual, aqueles que não possuem capacidade dispositiva não poderão ser a ela submetidos 39 e, por decorrência lógica, controvérsias relacionadas a direitos indisponíveis não poderão ser assim resolvidos. 40
O disposto no inc. I do art. 32 da Lei de Arbitragem também resguarda essa limitação da nossa ordem jurídica ao estabelecer que arbitragens cuja “convenção” “for nula” estão sujeitas a censura …
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