No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
1.2.1.1 Fase Instrutória
Um dos livros que serviram de guia para várias gerações de estudantes e juris tas deve ser mencionado: O novo Processo Civil Brasileiro, de José Carlos Barbosa Moreira, que teve cerca de 30 edições.
Na obra, o clássico autor fez uma “exposição sistemática do procedimento”, conforme indicava o subtítulo.
Procuramos seguir sua excelente forma de expor o desenvolvimento processual, ao menos em parte, e agora de forma resumida, lembrando de que o Código de Processo Civil de 1973 (Lei 5.869, de 11.01.1973, que entrou em vigor em 01.11.1974) tinha a seguinte estrutura: Livro I – Do Processo de Conhecimento; Livro II – Do Processo de Execução; Livro III – Do Processo Cautelar; Livro IV – Dos Procedimentos Especiais (dividido em duas partes: Título I – Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa; e Título II – Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária); e Livro V – Das Disposições Finais e Transitórias.
Como se vê, o CPC/1973 não continha uma Parte Geral – como o Código Civil, por exemplo – e, quando o intérprete tinha alguma dúvida quanto à interpretação de norma contida nos Livros II, III, IV e V, deveria recorrer ao Livro I, que funcionava como uma espécie de “Parte Geral”, sem sêlo, na realidade.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105, de 16.03.2015, que entrou em vigor em 18.03.2016) tem estrutura completamente diferente; contém uma Parte Geral (ausente no CPC revogado), composta por: Livro I – Das Normas Processuais Civis; Livro II – Da Função Jurisdicional; Livro III – Dos Sujeitos do Processo; Livro IV – Dos Atos Processuais; Livro V – Da Tutela Provisória; e Livro VI – Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo; e uma Parte Especial, assim subdividida: Livro I – Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença; Livro II – Do Processo de Execução; Livro III – Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impug nação das Decisões Judiciais; e um Livro Complementar.
De qualquer modo, como ocorria sob a égide do CPC/1973 (arts. 2º e 262), o processo “começa por iniciativa da parte, e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei” (art. 2º do CPC/2015).
Encontra-se aqui o primeiro princípio infraconstitucional, que estudaremos no item 6.2 o princípio da ação.
Demanda é o ato pelo qual alguém pede ao Estado determinada prestação jurisdicional, devendo seu instrumento, a Petição Inicial, conter um pedido, cujo teor determina o objeto do litígio.
O objeto imediato do pedido é a providência jurisdicional pleiteada pelo autor (ex.: a condenação do réu ao pagamento de determinada quantia); o objeto mediato do pedido é o bem jurídico que o autor pretende obter por meio da providência requerida ao Juiz (ex.: o valor da condenação).
Todo pedido deve ter um fundamento. É a chamada causa petendi.
Antes de propor uma ação, é importante que o advogado oriente seu cliente sobre os riscos que existem em todo processo, como se existe posição firmada pelos Tribunais Superiores sobre casos semelhantes e a tese que favorece o cliente é contrária à tese predominante.
Além disso, ao cliente deve ser bem esclarecido o significado das leis, pois, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de 04.07.1994), constitui infração disciplinar – à qual está sujeito o advogado – “advogar contra literal disposição de lei”, embora se presuma de boa-fé quando a pretensão tiver por fundamento a inconstitucionalidade, a injustiça da lei ou pronunciamento judicial anterior (art. 34, VI).
Deve ser explicado ao cliente, ainda, que, dada a responsabilidade profissional do Advogado (art. 32, caput, do Estatuto), o processo não pode ser usado como meio para burlar a lei ou para meramente causar qualquer dano à parte contrária, o que pode configurar a chamada lide temerária (parágrafo único do art. 32), punida processualmente com multa e por …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.