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Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional - Ed. 2017
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Destaque especial, pela sua natureza e transcendental importância no sistema de controle abstrato de constitucionalidade, deve ser dado à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1.º, da CF/1988 e disciplinada pela Lei 9.882/1999. Trata-se de ação de competência originária do STF, destinada a “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público” (art. 1.º). Seus legitimados ativos são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 2.º).
A ação está sujeita ao princípio da subsidiariedade, o que significa que “não será admitida (...) quando houver outro meio capaz de sanar a lesividade” (art. 2.º, § 1.º, da Lei 9.882/1999). Segundo registrado em precedente do STF, “o princípio da subsidiariedade – inexistência de outro meio legal de sanar a lesão – (. ), há de ser compreendido no contexto da ordem …
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