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Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional - Ed. 2017
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Tratando-se de provimento destinado a afastar riscos à efetividade da tutela definitiva, a medida liminar atua não em domínio meramente formal, mas no plano da realidade. Seu objeto não é, portanto, o de declarar provisoriamente a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do preceito normativo (que representaria, segundo a distinção já estabelecida, 1 uma eficácia normativa de caráter provisório), mas sim o de impor comportamentos compatíveis com os que deverão decorrer da futura declaração. “Quando suspendemos liminarmente a vigência de uma lei”, afirmou o Min. Moreira Alves, “na realidade, não estamos declarando sua inconstitucionalidade, mas estamos apenas evitando que ela, a partir da concess…
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