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Como método para o ajustamento das situações pretéritas nascidas por força da liminar, podemos distribuí-las em três classes: I – situações jurídicas submetidas a processos individuais ainda em curso quando da revogação da liminar; II – situações jurídicas submetidas a processos individuais com sentença transitada em julgado quando da revogação; e III – situações jurídicas emergentes do cumprimento da liminar que não foram submetidas a processos individuais.
Situações da primeira classe (I) ocorrem, por exemplo, quando, deferida a liminar na ação de controle concentrado, o juiz do caso concreto opta por determinar, com base no art. 313, …
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