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É possível que entre a data da concessão da liminar e a da sua revogação tenha decorrido o prazo prescricional ou decadencial para o exercício de ação ou de direito fundado em norma cuja vigência fora suspensa e posteriormente restabelecida. Por exemplo, é possível que, entre o trânsito em julgado da sentença no caso concreto e a revogação da liminar na ação de controle concentrado tenha transcorrido período de tempo superior ao previsto para o ajuizamento da ação rescisória. Convém anotar que o CPC/2015 trouxe novidade importante para a ação rescisória em situações em que a decisão rescindenda tenha sido contrária a anterior acórdão do STF em controle de co…
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