No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Mudança no estado de direito ocorre quando sobrevém reforma da Constituição vigente à época da sentença. Modificando-se a Constituição, as normas pré-constitucionais ordinárias e, portanto, a força vinculante da sentença que as tenha declarado legítimas subsistem ou não, conforme forem ou não compatíveis com o novo direito. A fonte e o parâmetro da sua validade passam a ser os da nova ordem.
A relação de compatibilidade entre a nova ordem e o ordenamento anterior acarreta a recepção deste por aquela. “A recepção”, portanto, segundo a definição sintética de Norberto Bobbio, “é um ato jurídico com o qual um ordenamento acolhe e torna suas as normas de outro ordenamento, onde tais normas permanecem materialmente iguais, mas não são as mesmas com respeito à forma”. 1 Na aferição da compatibilidade o parâmetro a ser adotado é apenas o do conteúdo do direito pré-constitucional, e não o da forma da sua criação. Havendo relação de conformidade material, o direito anterior é recepcionado, ainda que sua criação tenha ocorrido mediante processo ou por instrumento legislativo incompatível. Subsistem sob o regime da atual Constituição brasileira, por exemplo, os decretos-leis produzidos no regime antigo com ela materialmente compatíveis, apesar de haver sido aboli- da, pela Carta de 1988, essa espécie de instrumento legislativo. Excepcionam-se, quanto a esse parâmetro de aferição, apenas certas situações, peculiares aos sistemas federativos com …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.