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Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional - Ed. 2017
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Relativamente à ação rescisória das sentenças que resolvem matéria constitucional pode-se afirmar, em síntese:
a) a coisa julgada não é um valor absoluto, mas relativo, estando sujeita a modificação mediante ação rescisória, nos casos previstos no art. 966 do CPC;
b) admite-se a rescisão, entre outras hipóteses, quando a sentença transitada em julgado tenha violado “manifestamente norma jurídica” (art. 966, V, do CPC), inclusive a “norma” constitucional;
c) relativamente às normas infraconstitucionais, entende-se como violação manifesta a que se mostrar de modo evidente, flagrante, não se compreendendo como tal a interpretação razoável da norma, embora não a melhor (Súmula 343 do STF);
d) relativamente às norm…
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