No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
7.4.1 Furto ou desapossamento violento de veículos
Em tese, o furto de veículos é considerado como caso fortuito. Se o proprietário não autorizou a circulação e foi diligente na custódia, mas, a despeito de sua vontade, o terceiro, condutor do automóvel, dele se apoderou ilegalmente, este fato do terceiro é causa exoneradora da responsabilidade do proprietário, de acordo com antiga doutrina, representada por Alvino Lima. 8
O guardião de coisa perigosa, “diligente na custódia e que, não obstante, é desapossado da coisa, mediante violência (roubo), não é responsável pelos da- nos que ela venha a produzir após o evento criminoso”. 9
“Roubo com o emprego de arma de fogo – Força maior – Inevitabilidade. A responsabilidade de indenizar, …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.