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Caso A
No que agora interessa, importa perceber que o texto do art. 5.º, XI, CF/1988 , refere que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador”. A palavra “casa” é equívoca , notadamente por conta de sua complexidade , já que dá azo a mais de um significado . A qualificação como lícito ou ilícito o fato depende de saber se é adequado outorgar ao termo “casa” um sentido capaz de abranger igualmente o consultório profissional. Partindo do pressuposto de que a proteção constitucional a “casa” tem por função tutelar o direito fundamental à vida privada e à intimidade, pode-se concluir que o termo “casa” suporta não só o significado corrente de “lar”, mas também …
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