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Capítulo VI- Dos Recursos para o supremo tribunal federal e para o superior tribunal de justiça
Recursos para o STF e para o STJ. Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça são deferidas competências originárias (arts. 102, I, e 105, I, CF), recursais ordinárias (arts. 102, II, e 105, II, CF) e recursais extraordinárias (arts. 102, III, e 105, III, CF). Como instâncias recursais, podem funcionar como instâncias ordinárias, em que devem examinar recursos ordinários, e como instâncias extraordinárias, em que têm de conhecer e julgar recursos extraordinários e recursos especiais. A finalidade acometida pela Constituição à instância ordinária diverge agudamente da finalidade deferida à instância extraordinária: …
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