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4.2 Morte e vida das relações de especial sujeição
Com o correr do tempo, passou-se a questionar a adequação de se incluir situações tão díspares como a do estudante e do presidiário dentro da mesma moldura teórica. Tal disparidade revelaria a falta de critério seguro para delimitação das relações especiais. Clarissa Sampaio Silva menciona que o Tribunal Supremo espanhol já tratou como relações especiais de sujeição “o vínculo entre Colégios Profissionais e profissões; o sistema de financiamento e seguros; a utilização de serviços públicos; as atividades submetidas a licença e fiscalização, como detetives privados, taxistas, autoescolas; farmacêuticos, bancos”, entre outros. 1
Também com o tempo, passou-se a inadmitir restrições a …
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