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1.2 A teoria quantitativa
A vertente quantitativa, que se opõe à qualitativa, pode ser resumida na imagem concebida por José Cerezo Mir. Segundo ele, “a partir do núcleo central do direito penal até as últimas contravenções penais ou infrações administrativas perpassa uma linha contínua de um ilícito material que se vai atenuando, mas que não chega a desaparecer totalmente. A maior parte das vezes é a distância do setor vital respectivo que induz os juristas a pensarem que o injusto de uma contravenção determinada é puramente formal”. 1
Assim, as infrações administrativas não seriam substancialmente distintas dos delitos penais. Ambos possuiriam a natureza de ilícito sob o aspecto mate- rial. “Entre o ilícito disciplinar e o penal só …
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