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2.2.1 O fundamento constitucional do princípio da tipicidade no direito administrativo
A tipificação é um dos assuntos mais controvertidos em matéria de infrações administrativas. O art. 5.º, XXXIX, da CF dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Como ensina José Roberto Pimenta Oliveira, esse dispositivo consagra “o princípio da tipicidade, o qual embora literalmente atrelado à esfera criminal, tem sua força normativa extensível a toda forma de jus puniendi, inclusive ao sancionamento administrativo”. 1
Mesmo que se entendesse que o aludido preceito não se aplica às infrações administrativas, o princípio da tipicidade derivaria do art. 37, caput, da CF, pelo qual a Administração …
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