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2.2.1.1 A Lei 8.666/1993 e as divergências doutrinárias acerca da configuração do princípio da tipicidade no direito administrativo
O art. 81 reza que “a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”. Além de valer-se de um conceito indeterminado (“recusa injustificada”), tema que será abordado adiante, o dispositivo não especifica a qual ou quais sanções está sujeito o adjudicatário que injustificadamente não assinar o contrato. Ou seja, a norma não permite que o adjudicatário anteveja com clareza e precisão as consequências da sua conduta, deixando em aberto se a sanção será advertên cia (art. 87, I), multa (art. 87, II), suspensão do direito de licitar (art. 87, III) ou declaração de inidoneidade (art. 87, IV).
O mesmo problema se repete no art. 87, caput, da Lei 8.666/1993, o qual prevê que as sanções acima indicadas poderão ser aplicadas em virtude de “inexecução total ou parcial do contrato”. A regra não esclarece quais sanções incidirão em caso de inexecução t…
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