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2.2.1.3 A nossa posição: reserva relativa de lei
O princípio da legalidade, já presente na Magna Carta (1215), 1 surge com um sentido de contenção do poder do soberano. A ideia, que se consolidou com a Revolução Francesa (1789), era de que somente a lei poderia limitar os direitos de liberdade e de propriedade, pois seria fruto da vontade popular, manifestada por seus representantes no Parlamento. 2 “É o povo – e não o Monarca – quem tipifica as infrações e as sanções”. 3
Ocorre que, atualmente, a representação popular não é exclusividade do Poder Legislativo. No Brasil, o chefe do Poder Executivo também é eleito e participa intensamente do processo de elaboração das leis. Obviamente, não se pretende com isso negar a importância da separação de poderes tampouco do sistema de freios e contrapesos. Apenas demonstrar que o contexto é outro.
Além disso, a quantidade e a complexidade das atividades de que se encarrega o Estado nos dias de hoje obsta que todos os assuntos sejam objeto de deliberação no Parlamento, sob pena, inclusive, de inviabilizar sua …
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