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2.2.1.3.1 A reserva absoluta de lei para a criação da sanção e a descrição das condutas proibidas pelo regulamento ou pelo contrato a partir dos standards legais
O primeiro standard consiste na especificação, em lei, das sanções cabíveis. Concorda-se, nesse ponto, com Rafael Munhoz de Mello, quando afirma que
“mesmo no campo das relações de especial sujeição não é admissível que a sanção administrativa seja criada por outro instrumento que não a lei formal”. 1 O segundo standard consiste em que “a lei, além da sanção, contenha o núcleo essencial da proibição”. 2 Com efeito, é necessário que o legislador sinalize que espécies de comportamentos reputam indesejados e como os valora.
Ato contínuo caberá ao regulamento ou, nos casos regi…
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