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2.2.1.4 Conclusão parcial
Ante o exposto, conclui-se que o princípio da tipicidade deve ser observado na estipulação de infrações e sanções administrativas aos licitantes e contratados. À lei formal caberá a criação da sanção administrativa (reserva abso- luta de lei). Caberá ao edital e ao contrato detalharem a conduta proibida e relacionando-a a uma sanção específica, consoante os standards verificáveis na legislação (reserva relativa de lei). 1 Com essa técnica, atende-se o princípio da reserva legal.
No mesmo sentido, Daniel Ferreira afirma que “quando houver um especial liame, assim apto a flexibilizar o rigor necessário em relação à tipicidade formal na capitulação dos ilícitos em lei, o que se exige é a precisa …
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