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2.2.3.2.3 A culpa
Não é só o dolo que integra o elemento subjetivo do tipo, mas também a culpa. A culpa consiste na violação de um dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia. De acordo com Fábio Medina Osório, age com culpa quem “não tem a intenção, nem a vontade de praticar o fato ilícito e proibido, mas acaba cometendo o ato reprovado por uma atitude culposa, equivocada, por uma falta de cuidado ou atenção”. 1
Utilizando o mesmo exemplo de Eduardo Rocha Dias, 2 age com culpa o contratado que, por esquecimento, atrasa o cumprimento de suas obrigações e deixa de fornecer os vales-alimentação no dia 2, como contratado, fazendo-o somente no dia 5. A conclusão seria diversa se, por exemplo, o contratado envi…
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