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2.3 Antijuridicidade
Verificada a tipicidade de determinado comportamento, o passo seguinte é avaliar sua contrariedade com o ordenamento jurídico como um todo. Isso porque se tal comportamento for, por exemplo, autorizado pelo direito civil, pode ser que não se configure a infração administrativa, a despeito da tipicidade da conduta. Como salienta Manuel Gómez Tomillo, “um comportamento é ou não é conforme o Direito, tertium non datur. O juízo de antijuridicidade se trata precisamente de esclarecer esse dado”. 1
Nesse sentido, a antijuridicidade ou, como prefere Assis Toledo, a ilicitude consiste na “relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico, de modo a causar lesão ou …
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